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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 122 de 13 de Dezembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 13 dias do mez de Dezembro de mil oito centos e quarenta e sete, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Fica criada na cidade do Rio Grande uma aula de Inglez.

Art. 2º

O Professor provido ou contractado terá o ordenado annual de 800$000 rs., e será obrigado a licionar uma só vez em os dias uteis, e no lugar, que lhe for designado pela Presidencia da Provincia.

Art. 3º

Ficão sem vigor as disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 122 de 13 de Dezembro de 1847