Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 122 de 13 de Dezembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 13 dias do mez de Dezembro de mil oito centos e quarenta e sete, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.
O Professor provido ou contractado terá o ordenado annual de 800$000 rs., e será obrigado a licionar uma só vez em os dias uteis, e no lugar, que lhe for designado pela Presidencia da Provincia.
Manoel Antonio Galvão.