Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12195 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos de trabalho de que tratam as Leis n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002, n° 11.879, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.017, de 11 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A UERGS publicará edital do processo seletivo, no qual serão estabelecidos os critérios de seleção dos candidatos inscritos e classificação dos candidatos aprovados, bem como o prazo para inscrição.
§ 1º
Constarão obrigatoriamente no edital:
I
prazo para a inscrição no processo seletivo;
II
locais de inscrição nos municípios em que se localizem os campi da UERGS, com vagas a serem preenchidas;
III
número, distribuição e localização das vagas, devendo haver manifestação da opção do candidato pelo município onde exercerá as funções;
IV
os requisitos e qualificações dos candidatos ao processo seletivo;
V
os critérios de valoração das provas, bem como a especificação do peso atribuído aos títulos, quando for o caso;
VI
as descrições das atribuições dos docentes a serem contratados em caráter emergencial
§ 2º
Havendo desistência do candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.