Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12195 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos de trabalho de que tratam as Leis n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002, n° 11.879, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.017, de 11 de dezembro de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A UERGS publicará edital do processo seletivo, no qual serão estabelecidos os critérios de seleção dos candidatos inscritos e classificação dos candidatos aprovados, bem como o prazo para inscrição.

§ 1º

Constarão obrigatoriamente no edital:

I

prazo para a inscrição no processo seletivo;

II

locais de inscrição nos municípios em que se localizem os campi da UERGS, com vagas a serem preenchidas;

III

número, distribuição e localização das vagas, devendo haver manifestação da opção do candidato pelo município onde exercerá as funções;

IV

os requisitos e qualificações dos candidatos ao processo seletivo;

V

os critérios de valoração das provas, bem como a especificação do peso atribuído aos títulos, quando for o caso;

VI

as descrições das atribuições dos docentes a serem contratados em caráter emergencial

§ 2º

Havendo desistência do candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.