Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12195 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos de trabalho de que tratam as Leis n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002, n° 11.879, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.017, de 11 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O processo de seleção dos recursos humanos a que se refere o artigo anterior e seu § 2° será do tipo simplificado, constituído de prova de conhecimento e de títulos, a ser realizado por instituição especializada especialmente contratada para este fim.