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Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12195 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos de trabalho de que tratam as Leis n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002, n° 11.879, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.017, de 11 de dezembro de 2003.

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Art. 1º

Fica a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - autorizada a contratar recursos humanos em caráter emergencial, pelo prazo de doze meses, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, de acordo com o inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, com o artigo 18 da Lei n° 11.646, de 10 de julho de 2001, e nos termos desta Lei.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão, para prestação dos serviços afetos a esta entidade, sem solução de continuidade.

§ 2º

As contratações emergenciais a que se refere o "caput" deste artigo serão precedidas de processo seletivo, nos termos do artigo 2°.

§ 3º

As contratações emergenciais autorizadas por esta Lei ficam limitadas a 90 (noventa) vagas de docentes, para as áreas de conhecimento e unidades definidas pela Reitoria

§ 4º

A contratação de recursos humanos em caráter emergencial de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.