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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12194 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.