Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12194 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.