Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12194 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.