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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12194 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado prorrogar, até o final do ano letivo de 2005, 1.651 (mil seiscentos e cinqüenta e um) dos contratos emergenciais firmados com base na Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, prorrogados pelas Leis n° 11.558, de 18 de dezembro de 2000, n° 11.715, de 28 de dezembro de 2001, n° 11.892, de 8 de janeiro de 2003 e n° 12.044, de 19 de dezembro de 2003.