Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12193 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais previstos nas Leis n° 10.376, de 29 de março de 1995, n° 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, n° 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pelas Leis n° 11.434, de 11 de janeiro de 2000, n° 11.568, de 29 de dezembro de 2000, n° 11.714, de 28 de dezembro de 2001, n° 11.878, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.043, de 19 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final de maio de 2005, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor e respectiva matrícula;
II
disciplina(s) de atuação;
III
nível(eis) de ensino;
IV
titulação/habilitação para docência.