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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12193 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais previstos nas Leis n° 10.376, de 29 de março de 1995, n° 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, n° 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pelas Leis n° 11.434, de 11 de janeiro de 2000, n° 11.568, de 29 de dezembro de 2000, n° 11.714, de 28 de dezembro de 2001, n° 11.878, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.043, de 19 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final de maio de 2005, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor e respectiva matrícula;

II

disciplina(s) de atuação;

III

nível(eis) de ensino;

IV

titulação/habilitação para docência.