Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12193 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais previstos nas Leis n° 10.376, de 29 de março de 1995, n° 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, n° 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pelas Leis n° 11.434, de 11 de janeiro de 2000, n° 11.568, de 29 de dezembro de 2000, n° 11.714, de 28 de dezembro de 2001, n° 11.878, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.043, de 19 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado prorrogar, por prazo não superior ao término do ano letivo de 2005, os contratos emergenciais realizados nos termos das Leis n° 10.376, de 29 de março de 1995, n° 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, n° 11.339, de 21 de junho de 1999, cujos prazos de vigência foram prorrogados pelas Leis n° 11.434, de 11 de janeiro de 2000, n° 11.568, de 29 de dezembro de 2000, n° 11.714, de 28 de dezembro de 2001, n° 11.878, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.043, de 19 de dezembro de 2003.
Parágrafo único
A prorrogação dos contratos a que se refere o "caput" estará limitada ao total de 11.140 (onze mil cento e quarenta) professores.