Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12192 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de subempréstimo junto ao Banco do Brasil S.A. para o Programa de Desenvolvimento do Turismo na Região Sul do Brasil, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul - PRODETUR SUL/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos provenientes desta Lei.