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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12191 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de subempréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF -, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul - PNAGE/RS - e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.