Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12191 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de subempréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF -, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul - PNAGE/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos provenientes desta Lei.