Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12191 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de subempréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF -, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul - PNAGE/RS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, a qualquer tempo e no limite mencionado no artigo 1°, para o atendimento das despesas destinadas à execução dos objetivos propostos nesta Lei.