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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12191 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de subempréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF -, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul - PNAGE/RS - e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de subempréstimo, até o limite de R$ 15.325.338,50 (quinze milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos), equivalente a US$ 5.284.599,48 (cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove dólares e quarenta e oito centavos), junto à Caixa Econômica Federal - CEF, de recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a serem aplicados na execução do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul - PNAGE/RS.