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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12185 de 21 de Dezembro de 2004

Obriga os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

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Art. 4º

O não cumprimento do disposto no artigo 1º, implicará em penalidades ao fornecedor ou prestador de serviços.