Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12185 de 21 de Dezembro de 2004
Obriga os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O não cumprimento do disposto no artigo 1º, implicará em penalidades ao fornecedor ou prestador de serviços.