Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12175 de 25 de Novembro de 2004
Proíbe o uso de cigarros, charrutos, cachimbos e assemelhantes por professores e funcionários, nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inteiro teor desta Lei será, obrigatoriamente, afixado em todas as dependências dos estabelecimentos de ensino.