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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12175 de 25 de Novembro de 2004

Proíbe o uso de cigarros, charrutos, cachimbos e assemelhantes por professores e funcionários, nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica proibido o uso de cigarros, charrutos, cachimbos e assemelhados, por professores e funcionários, nas salas de aula de todos os estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.