Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12170 de 09 de Novembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, a relação dos servidores contratados temporariamente.