Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12170 de 09 de Novembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, de que trata esta Lei, não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.