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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12170 de 09 de Novembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

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Art. 7º

As contratações serão efetuadas após a conclusão do processo seletivo, definido e executado pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Corpo de Bombeiros, conforme regulamento.