Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12170 de 09 de Novembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São condições para contratação temporária:
I
ter no mínimo dezoito anos e no máximo trinta e cinco anos de idade;
II
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
III
obter aprovação nos exames de saúde, física e mental, e nos exames físicos, e atender o prescrito na norma editalícia;
IV
ter concluído o ensino médio;
V
estar com a situação militar regularizada;
VI
estar quite com as obrigações eleitorais;
VII
ser aprovado nas duas fases do processo seletivo.