Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12170 de 09 de Novembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo seletivo consistirá de duas fases, a serem regulamentadas por decreto, conforme segue:
I
de habilitação específica, eliminatória;
II
de treinamento, eliminatória e classificatória.