JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12170 de 09 de Novembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.