Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12170 de 09 de Novembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação e expedirá normas complementares necessárias a sua execução.