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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12159 de 29 de Outubro de 2004

Dispõe sobre o art. 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no Quadro de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - 4 (quatro) Assessor, classe "R"; II - 2 (dois) Secretário de Diligências, classe "M"; III - 1 (um) Secretário de Diligências, classe "N"; IV - 1 (um) Secretário de Diligências, classe "O"; V - 4 (quatro) Assisstente de Promotoria; VI - 2 (dois) Agente Administrativo, classe "M"; VII - 1 (um) Agente Administrativo, classe "N"; VIII - 1 (um) Agente Administrativo, classe "O".