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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12159 de 29 de Outubro de 2004

Dispõe sobre o art. 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 2º

Cria, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotoria de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística e o 1º, 2º e 3º cargos de Promotor de Justiça.