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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12159 de 29 de Outubro de 2004

Dispõe sobre o art. 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria a "Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística", de entrância final, que constará como alínea "h" do inciso IV, área especializada do § 6º do art. 23 da Lei nº 7.669/82, de 17 de junho de 1982.