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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12154 de 18 de Outubro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.769, de 05 de abril de 2002, que autoriza a contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.