Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12154 de 18 de Outubro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.769, de 05 de abril de 2002, que autoriza a contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Havendo desistência de candidato selecionado para as funções de que trata o inciso I do artigo 1º desta Lei, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferios à do desistente.