Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12154 de 18 de Outubro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.769, de 05 de abril de 2002, que autoriza a contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada;
VI
carga horária.