Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12149 de 08 de Setembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, servidor com formação em Ciências Contábeis para exercer as funções de Contador na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A remuneração da contratação de que trata esta Lei será de R$ 1.711,10 (um mil, setecentos e onze reais e dez centavos), acrescida de uma gratificação GF-3 no valor R$556,76 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.