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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12149 de 08 de Setembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, servidor com formação em Ciências Contábeis para exercer as funções de Contador na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, e dá outras providências.

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Art. 6º

Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.