Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12149 de 08 de Setembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, servidor com formação em Ciências Contábeis para exercer as funções de Contador na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a FDRH publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:
I
nome do servidor contratado;
II
função para o qual foi contratado;
III
setor de lotação;
IV
carga horária.