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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12149 de 08 de Setembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, servidor com formação em Ciências Contábeis para exercer as funções de Contador na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, e dá outras providências.

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Art. 5º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a FDRH publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:

I

nome do servidor contratado;

II

função para o qual foi contratado;

III

setor de lotação;

IV

carga horária.