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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12149 de 08 de Setembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, servidor com formação em Ciências Contábeis para exercer as funções de Contador na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.