Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12149 de 08 de Setembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, servidor com formação em Ciências Contábeis para exercer as funções de Contador na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando a contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede da Fundação, que conterá obrigatoriamente.
I
prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição;
II
requisitos, local e horário para a inscrição;
III
vaga a ser preenchida;
IV
exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da FDRH;
V
critério de desempate.
Parágrafo único
No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício da respectiva função, acompanhado de cópia xerográfica, ou comprovante da formação acadêmica, com o competente registro no órgão de classe.