Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12149 de 08 de Setembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, servidor com formação em Ciências Contábeis para exercer as funções de Contador na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de 12 (doze) meses, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, um servidor com formação em Ciências Contábeis para exercer as funções de Contador da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - e responder pela titularidade de sua respectiva Divisão, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de servidor especializado, com registro no Conselho Estadual de Contabilidade, para atender as exigências legais inadiáveis das atividades de Contador na FDRH, esgotadas outras formas permissíveis de admissão.
§ 2º
O prazo previsto no "caput" será prorrogado por igual período, para que não haja solução de continuidade das atividades previstas no § 1º.
§ 3º
Em caso de necessidade, o prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por 3 (três) meses.
§ 4º
A contratação em caráter emergencial, de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.