Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12144 de 01 de Setembro de 2004
Cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pela Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018)