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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12144 de 01 de Setembro de 2004

Cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.

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Art. 6º

(Revogado pela Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018)