JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12144 de 01 de Setembro de 2004

Cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A administração, a fiscalização e a orientação técnica do Fundo serão exercidas pelo Comitê Gestor de Ativos e pelo Órgão Executivo, no âmbito da Política de Gestão de Ativos do Estado.

I

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018)

II

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018)