Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12144 de 01 de Setembro de 2004
Cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Artigo revogado pela Lei nº 12.585, de 29 de agosto de 2006)