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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12144 de 01 de Setembro de 2004

Cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.

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Art. 3º

(Artigo revogado pela Lei nº 12.585, de 29 de agosto de 2006)