Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12144 de 01 de Setembro de 2004
Cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP -, destinado à racionalização e à modernização da gestão do patrimônio imobiliário do Estado, em conformidade com a legislação federal e estadual que regulam a matéria.