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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12142 de 31 de Agosto de 2004

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Itati, a titularidade de trecho do perímetro urbano da RS-417, compreendido entre o entroncamento da rodovia com a RS-468 (Rota do Sol) e o km 2,2 da RS-417, numa extensão 2,185km.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2004.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Itati, a titularidade de trecho do perímetro urbano da RS-417, compreendido entre o entroncamento da rodovia com a RS-468 (Rota do Sol) e o km 2,2 da RS-417, numa extensão 2,185km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12142 de 31 de Agosto de 2004