Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12142 de 31 de Agosto de 2004
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Itati, a titularidade de trecho do perímetro urbano da RS-417, compreendido entre o entroncamento da rodovia com a RS-468 (Rota do Sol) e o km 2,2 da RS-417, numa extensão 2,185km.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2004.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Itati, a titularidade de trecho do perímetro urbano da RS-417, compreendido entre o entroncamento da rodovia com a RS-468 (Rota do Sol) e o km 2,2 da RS-417, numa extensão 2,185km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.