Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12136 de 05 de Agosto de 2004
Institui, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Programa de Gestão de Documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.