Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12136 de 05 de Agosto de 2004
Institui, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Programa de Gestão de Documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Programa de Gestão de Documentos.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, os documentos referidos no "caput" compreendem os processos judiciais e administrativos, findos ou não.