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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12136 de 05 de Agosto de 2004

Institui, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Programa de Gestão de Documentos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Programa de Gestão de Documentos.

Parágrafo único

Para os fins desta Lei, os documentos referidos no "caput" compreendem os processos judiciais e administrativos, findos ou não.