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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12133 de 26 de Julho de 2004

Declara integrante do patrimônio cultural do Estado o Conservatório de Música da Universidade Federal de Pelotas.

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Art. 1º

É declarado integrante do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Conservatório de Música da Universidade Federal de Pelotas.