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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12133 de 26 de Julho de 2004

Declara integrante do patrimônio cultural do Estado o Conservatório de Música da Universidade Federal de Pelotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sancionei e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2004.


Art. 1º

É declarado integrante do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Conservatório de Música da Universidade Federal de Pelotas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12133 de 26 de Julho de 2004