Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12133 de 26 de Julho de 2004
Declara integrante do patrimônio cultural do Estado o Conservatório de Música da Universidade Federal de Pelotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sancionei e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2004.
É declarado integrante do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Conservatório de Música da Universidade Federal de Pelotas.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.