Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12130 de 19 de Julho de 2004
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, nº 11.516 de 13 de julho de 2000, nº 11.699, de 11 de dezembro de 2001, e nº 11.898, de 8 de abril de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 30 de março de 2004.